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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

RGA - Registro Geral Animal


REGISTRO GERAL ANIMAL, QUEM É DONO ASSUME!!!

O registro é a maneira mais eficiente para identificação do animal, pois é a sua carteira de identidade. 
O animal registrado recebe uma plaqueta com um número e deve usá-la permanentemente presa à coleira.
O Registro Geral Animal – RGA – é obrigatório por lei na cidade de São Paulo para cães e gatos (Lei 
Municipal 13.131/2001). O não-cumprimento da Lei pode acarretar em multa. O número do RGA do animal é único e permanente. Em caso de perda da plaqueta do RGA outra deve ser providenciada no CCZ ou em estabelecimentos veterinários credenciados, permanecendo sempre o mesmo número. O óbito do animal deve ser informado ao CCZ (fone: 3397-8900) para ser providenciada a baixa desse registro.
Para uma maior segurança do animal, além do RGA, recomenda-se também o uso de uma identificação contendo nome e telefone do proprietário; caso o animal se perca, aumentam as chances de ser encontrado. Não é raro encontrar animais perdidos sem nenhuma forma de localizar sua origem. Nem sempre o destino deles é feliz. 
Isso poderia ser facilmente evitado. Os cães devem sair sempre com coleira e guia, acompanhados de uma pessoa capaz de controlá-los. Os gatos, que são geralmente mais sensíveis e assustados, devem sair sempre em caixas especiais para transporte ou com algum tipo de contenção que possibilite o translado com segurança.
COMO OBTER O RGA
O RGA é oferecido pelo CCZ ou por estabelecimentos veterinários credenciados. 
* O proprietário precisa apresentar os seguintes documentos:
Comprovante de residência.CPF. Atestado de vacina contra raiva emitido e assinado por médico veterinário ou comprovante do Centro de Controle de Zoonoses do município expedido nos 12 meses anteriores ao RGA.RG.



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